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VALOR TOTAL DO CONTRATO
CLÁUSULA CONTRATUAIS
1. Pelo presente instrumento particular, de um lado empresa Click Telefone Local . pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ. sob n°40.631.676/0001-06, com sede na Avenida Dino Bueno, 90 Apt 72 cidade de Santos-SP, CEP 11030-350 doravante denominado CONTRATADA de outro lado, denominado CLIENTE, celebram o presente contrato de Prestação de Serviço de Publicidade em Mídias Digitais e Outros.
2. Integram este contrato as especificações de anúncio ou material promocional fornecidas pelo CLIENTE por meio de impressos da contratada, e-mail e outros meios.
3. Os conteúdos dos anúncios ou materiais promocionais é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, por ele não respondendo a CONTRATADA, quer perante terceiros, inclusive quanto à violação de diretos autorais de imagem, de privacidade e de propriedade industrial, obrigando se o CLIENTE a indenizar a CONTRATADA em ação regressiva. É também de responsabilidade do CLIENTE fornece o material indicado pela CONTRATADA no prazo de 72 horas a contar da data de assinatura deste contrato. A execução do desenvolvimento do serviço ou/e produto inicia- se após a entrega do material
4. Em necessidade de alteração no conteúdo alinhado no ato da assinatura deste contrato o CLIENTE deverá requerer com antecedência mínima de 03 dias via e-mail WhatsApp no número (11) 94817-8412. Em necessidade de alterações, fora do pacote ou/e serviço ou/e produto contratado pelo CLIENTE, todos os custos serão suportados por ele.
5. Os serviços ora contratados descritos no contrato serão prestados pelo prazo descrito acima. O Produto ou/e Serviço Contratado corresponde o prazo descrito acima independentemente da forma de pagamento uma vez que o Serviço ou/e produto foi executado em sua totalidade, obedecendo os prazos estabelecidos neste contrato.
6. Como pagamento pelos serviços a serem prestados, o CLIENTE remunerará a CONTRATADA conforme descrito no contrato. Caso não ocorra o cumprimento do pagamento na data mencionada deste contrato por parte do CLIENTE será cobrado uma multa de 5% ao mês e juros de 0,033% ao dia sobre o valor da parcela ou total.
7. 0 não cumprimento do pagamento por parte do CLIENTE por mais de 60 (sessenta) dias, implicará na inadimplência do valor total do contrato, ou seja, todas as parcelas vencidas e as vencer podendo o CLIENTE ser acionado extrajudicialmente, chegando a inadimplência em 120 (cento e vinte) dias poderá ser direcionado para uma assessoria jurídica.
8. Caso o CLIENTE não receba o boleto via e-mail cadastrado com antecedência de 05 (cinco) dias da data de vencimento dos pagamentos parcelados, deverá entrar em contato com CONTRATO via e-mail contato@clicktelefonelocal.com.br ou no WhatsApp (11) 94817-8412. O não recebimento do boleto não isenta o CLIENTE da multa e juros descritos neste contrato. No caso de pagamento via depósito é necessário que o mesmo seja identificado e enviado o comprovante para contato@clicktelefonelocal.com.br 9.São obrigações exclusivas da CONTRATADA:
9. São obrigações exclusivas da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
b) Executar os serviços contratados utilizando as melhores práticas e visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do CLIENTE;
10. São obrigações exclusivas do CLIENTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados;
b) Fornecer à CONTRATADA o material necessário para execução do serviço, com a qualidade necessária para publicação;
c) Comunicar a CONTRATADA sobre eventuais descontentamentos por parte do serviço prestado ou por parte de atendimento do representante;
d) Comunicar a CONTRATADA sobre eventuais mudanças ou alteração dos dados cadastrais descrito neste contrato;
e) Comunicar a CONTRATADA sobre eventuais mudanças ou alteração dos dados que impactem no resultado do serviço prestado.
11. CLIENTE poderá solicitar a RESCISÃO sem custo ou ônus algum dentro de 07 (sete) dias corridos a contar da data de assinatura deste contrato. A solicitação de RESCISÃO deverá ser por escrito WhatsApp (14)991448870. Se o CLIENTE solicitar a RESCISÃO após os sete dias corridos a contar da data de assinatura deste contrato, será cobrado uma multa no valor de 40% (quarenta porcento) do valor restante do contrato.
12. Presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da CONTRATADA;
b) O não cumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para com o CLIENTE, originadas no presente instrumento.
13. Toda informação, documentos, dados, informativos, relatórios, e-mails e demais materiais transacionados entre CLIENTE e CONTRATADA, ficam desde já caracterizados como de sigilo absoluto, não podendo o qualquer um dos integrantes deste contrato repassá-los a terceiros.
14. Presente acordo firmado entre as partes, trata-se de um contrato de responsabilidade de meio e não resultado, trabalhamos com palavras compostas nos resultados de pesquisas. Sendo que a CONTRATADA se compromete a prestar o serviço ao CLIENTE conforme especificado no contrato, sem qualquer garantia e responsabilidade sobre resultados, que dependem de diversos fatores que fogem ao alcance da CONTRATADA.
15. Contrato assinado pelo AUTORIZANTE da empresa, não eximira a responsabilidade do AUTORIZANTE, podendo a CONTRATADA executar o CPF do AUTORIZANTE, que responderá solidariamente com a pessoa jurídica em caso de inadimplemento.
16. Elegem as partes o foro da Comarca de Bauru/SP, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.